Skip to content
Black Friday · Até 76% de descontoAcesso vitalício:pague uma vez e use para sempre. O preço sobe conforme as licenças são vendidas.✓ Garantia de reembolso de 7 diasGarantir acesso vitalício
Regulamentação

Requisitos do rótulo de suplementos da ANVISA no Brasil

Suplemento Alimentar (ANVISA), o rótulo nutricional brasileiro conforme a ANVISA RDC nº 243/2018; IN nº 28/2018; %VD conforme a RDC nº 269/2005 (IDR, adultos). Gere gratuitamente um rótulo em conformidade.

Reviewed against ANVISA RDC nº 243/2018; IN nº 28/2018; %VD per RDC nº 269/2005 (IDR, adults) · Page updated October 25, 2026

Jurisdiction
Brazil (packaged food sold at retail)
Regulation
ANVISA RDC nº 243/2018; IN nº 28/2018; %VD per RDC nº 269/2005 (IDR, adults)
Effective
27 July 2018
Official source
www.in.gov.br
Gerar um rótulo do BrasilVoltar para todos os formatos

Requisitos de rotulagem nutricional no Brasil

Os alimentos embalados vendidos no Brasil devem trazer uma declaração nutricional conforme a ANVISA RDC nº 243/2018; IN nº 28/2018; %VD conforme a RDC nº 269/2005 (IDR, adultos). Esta página cobre o formato Brazil - Suplemento Alimentar (ANVISA): por dose diária com %VD, RDC 243/2018, IN 28/2018. Um painel de suplemento lista o que o produto contiver, e não um conjunto fixo, mas 25 nutrientes têm ingestão de referência publicada; os valores são declarados por dose diária e acompanhados de uma coluna % VD*. 3 declarações são obrigatórias na embalagem, incluindo "Este produto não é um medicamento.". O painel traz a nota de rodapé "* Percentual de valores diários (RDC nº 269/2005) para adultos.". O painel é encabeçado por "Suplemento Alimentar". O NFL constrói um rótulo nutricional brasileiro pronto para impressão a partir da sua receita, aplicando automaticamente as regras de arredondamento e as ingestões de referência do Brasil, e o exporta como PDF, PNG, SVG, JPG ou EPS.

Regulamentação oficial

Citação
ANVISA RDC nº 243/2018; IN nº 28/2018; %VD conforme a RDC nº 269/2005 (IDR, adultos)
Vigência
27 de julho de 2018
Abrangência
Brasil (alimentos embalados vendidos no varejo)
Fonte

Dados principais

Cabeçalho do painel
Suplemento Alimentar
Valores de referência definidos
25 nutrientes com ingestão de referência publicada
Legenda da coluna
Por dose diária
Coluna de percentual
% VD*
Nota de rodapé obrigatória
* Percentual de valores diários (RDC nº 269/2005) para adultos.
Declarações obrigatórias (3)
Este produto não é um medicamento., Não exceder a recomendação diária de consumo indicada na embalagem. e Mantenha fora do alcance de crianças.

Rotulagem de suplementos alimentares no Brasil conforme a ANVISA RDC 243/2018

As regras brasileiras para suplementos alimentares estão em vigor conforme a RDC 243/2018 e a IN 28/2018 da ANVISA. Elas abrangem produtos para uso oral, em formas farmacêuticas como cápsulas, comprimidos ou pós, que suplementam a dieta de pessoas saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos.

A designação "SUPLEMENTO ALIMENTAR" seguida da forma farmacêutica é obrigatória, colocada junto à marca, em caixa alta, negrito e tipo contrastante. O rótulo também deve trazer uma recomendação de uso que nomeie o grupo populacional (com a faixa etária, no caso de crianças) e a quantidade e a frequência de uso para cada grupo.

Três advertências são obrigatórias e devem estar em negrito:

  • "Este produto não é um medicamento";
  • "Não exceder a recomendação diária de consumo indicada na embalagem"; e
  • "Mantenha fora do alcance de crianças".

As instruções de conservação, incluindo após a abertura quando pertinente, também são obrigatórias, assim como as espécies de cada cepa probiótica na lista de ingredientes e quaisquer advertências adicionais estabelecidas para ingredientes específicos na IN 28/2018.

Fonte: ANVISA, RDC 243/2018.

Tabela nutricional e %VD em um suplemento alimentar

Uma tabela de informação nutricional é obrigatória conforme a RDC 429/2020 e a IN 75/2020, em vigor. Para os suplementos, a porção declarada é a quantidade diária recomendada pelo fabricante para cada grupo populacional indicado no rótulo, e não uma base por 100 g ou por 100 ml. A RDC 429/2020 exclui especificamente os suplementos da coluna por 100 g ou 100 ml.

A tabela deve declarar o valor energético e todo nutriente, substância bioativa e enzima adicionados ao produto. O %VD é calculado com os valores de referência de cada grupo populacional indicado no rótulo; quando não há valor de referência, o espaço do %VD fica em branco.

Para produtos recomendados para mais de um grupo populacional, o formato de tabela agregada é permitido, para que os valores de cada grupo possam ser mostrados. A tabela segue os modelos padrão, com caracteres e linhas pretos sobre fundo branco.

Fonte: ANVISA, RDC 429/2020, e IN 75/2020.

Alegações permitidas conforme a IN 28/2018

As alegações funcionais e de saúde em suplementos no Brasil se limitam às autorizadas no Anexo V da IN 28/2018, cada uma com as suas próprias condições de uso, que são obrigatórias. A ANVISA atualiza as listas da IN 28 regularmente, por isso a versão consolidada vigente deve ser conferida quanto ao ingrediente, ao grupo populacional, à redação da alegação e às condições antes de fechar a arte-final.

O uso de uma alegação autorizada é, em geral, voluntário, mas a RDC 243/2018 torna certas alegações obrigatórias para suplementos que contêm probióticos ou enzimas. A redação das alegações não pode ser alterada, exceto pelas combinações limitadas que a RDC 243/2018 permite.

Os rótulos não podem sugerir finalidades medicinais ou terapêuticas, insinuar que os alimentos comuns não fornecem os nutrientes necessários à saúde nem alegar que o suplemento é comparável ou superior aos alimentos convencionais. Essas proibições estão em vigor.

Fonte: ANVISA, RDC 243/2018, e IN 28/2018, Anvisalegis.

Importação de suplementos para o Brasil e notificação na ANVISA

As informações obrigatórias do rótulo devem estar em português conforme a RDC 727/2022, a regra geral de rotulagem de alimentos embalados. Se a embalagem original não estiver em português, uma etiqueta complementar pode ser aplicada na origem ou no Brasil antes da venda, e o rótulo deve identificar as empresas responsáveis, incluindo o importador, quando aplicável.

Os suplementos alimentares devem ser notificados à ANVISA antes de serem colocados no mercado, conforme a RDC 843/2024 e a IN 281/2024, o que é obrigatório. O rótulo de um produto notificado traz a declaração "Alimento notificado na Anvisa:" seguida do número completo do processo de notificação.

Assim, um suplemento importado geralmente precisa de mais do que uma tradução: a designação "SUPLEMENTO ALIMENTAR", as três advertências, uma tabela nutricional por recomendação diária com %VD, alegações limitadas à redação da IN 28, informações gerais em português, os dados do importador e o número de notificação.

Fonte: ANVISA, RDC 727/2022, e RDC 843/2024.

Como o NFL resolve isso

  • Aplica as regras de arredondamento corretas para cada nutriente
  • Usa a tabela de Valores Diários / ingestões de referência adequada para esta jurisdição
  • Renderiza automaticamente as advertências frontais exigidas quando os limiares são atingidos
  • Gerencia rótulos multilíngues onde são exigidos (bilíngue EN/FR, EN/ES, árabe + EN, etc.)
  • Exporta PDF vetorial, PNG, SVG, JPG e EPS prontos para impressão

Perguntas frequentes

O que o rótulo de um suplemento alimentar deve trazer no Brasil?
"SUPLEMENTO ALIMENTAR" com a forma farmacêutica, o grupo populacional e o uso diário, três advertências em negrito, instruções de conservação e uma tabela nutricional. As informações gerais de alimentos embalados da RDC 727/2022 também são obrigatórias.
Como os nutrientes são declarados no rótulo de um suplemento no Brasil?
Pela quantidade diária recomendada pelo fabricante para cada grupo populacional, com o %VD baseado nos valores de referência desse grupo. Os nutrientes sem valor de referência ficam com o %VD em branco.
Um suplemento no Brasil precisa de valores por 100 g ou 100 ml?
Não. A RDC 429/2020 exclui os suplementos da coluna por 100 g ou 100 ml; em vez disso, a base é a quantidade diária recomendada.
Quem regula os suplementos alimentares no Brasil?
A ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme a RDC 243/2018 e a IN 28/2018. Os suplementos também devem ser notificados à ANVISA antes da venda.
Quais alegações são permitidas em suplementos no Brasil?
Somente as listadas no Anexo V da IN 28/2018, com as suas condições de uso e sem alterações na redação. As alegações medicinais ou terapêuticas são proibidas.
O que um importador deve mudar antes de vender um suplemento estrangeiro no Brasil?
O rótulo deve estar em português, usar a designação "SUPLEMENTO ALIMENTAR" e as advertências, seguir o formato brasileiro de tabela nutricional, limitar as alegações à IN 28, identificar o importador e mostrar o número de notificação na ANVISA.

Como gerar um

  • Abra o gerador: conta gratuita, sem cartão de crédito
  • Escolha "Brazil - Suplemento Alimentar (ANVISA)" na barra de formatos
  • Insira os seus ingredientes (busque no USDA FoodData Central ou adicione um ingrediente personalizado)
  • O rótulo é renderizado ao vivo; exporte com um clique

Generate a compliant Brazilian nutrition label in minutes

Free forever. No card. 3 saved recipes on the free plan.